
Nova regulamentação RNTRC
Transportador,
Prazo limite para regularizar
o RNTRC: 23/04
Consulte sua situação
e evite interrupções no recebimento
do vale-pedágio obrigatório.
Resultado da consulta:
Dados do transportador
Transportador:
CPF/CNPJ:
Placa:
RNTCR:
Situação RNTCR:
O que muda a partir de 23/04?
A partir de 23/04, se o RNTRC do transportador não estiver ativo e regularizado, a ANTT não autorizará a emissão do Vale-Pedágio Obrigatório, impedindo a conclusão da compra até que o registro seja regularizado.
Baixe o manual e saiba o passo a passo para regularização. Baixe aqui.
Confira o passo a passo
para criar ou atualizar
o cadastro no RNTRC

O que é RNTRC?
O RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) é um registro obrigatório para todos os transportadores rodoviários remunerados de cargas no Brasil. Isso inclui transportadores autônomos, empresas de transporte e cooperativas.
O objetivo do RNTRC é padronizar e fiscalizar o setor de transporte rodoviário de cargas, garantindo que os transportadores estejam em conformidade com a legislação e oferecendo mais segurança e eficiência no transporte de mercadorias.
Confira os requisitos para inscrição e manutenção no RNTRC, previstos na resolução antt nº. 5.982/2022, por categoria:
- possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ativo;
- possuir documento oficial de identidade;
- ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos 3 (três) anos de experiência na atividade;
- ter capacidade de direitos e deveres na ordem civil; e
- ser proprietário, coproprietário, comodatário ou arrendatário de até 3 (três) veículos automotores de cargas categoria "aluguel" na forma regulamentada no art. 12 desta Resolução.
- possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ativo;
- estar constituída como pessoa jurídica, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
- ter sócios idôneos e com CPF ativo;
- ser proprietária, comodatária ou arrendatária de, no mínimo, um veículo automotor de cargas categoria "aluguel", na forma regulamentada no art. 12 desta Resolução; e
- demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade.
- possuir CNPJ ativo;
- estar constituída como pessoa jurídica, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
- ter responsáveis legais com CPF ativo;
- ter Responsável Técnico com CPF ativo e com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico;
- ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores; e
- ser proprietária, coproprietária, comodatária ou arrendatária de, no mínimo, um veículo automotor de cargas categoria "aluguel", na forma regulamentada no art. 12, desta Resolução.

Matenha o RNTRC ativo
e regular e continue
prestando seu serviço
normalmente.
Consulte o status do RNTRC agora.
Canais de atendimento
ANTT

Atendimento via WHATSAPP
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Atendimento telefônico
24 horas com atendimento eletrônico e de segunda a sábado, das 07h00 às 19h00, com o atendimento humano e aceita ligações originadas de telefones fixos e móveis nacionais. As chamadas são gratuitas para o cidadão.


Principais
Dúvidas
- TAC – Transportador Autônomo de Cargas (pessoa física com, no mínimo, um veículo de carga).
- ETC – Empresa de Transporte de Cargas (pessoa jurídica com frota própria ou arrendada).
- CTC – Cooperativa de Transporte de Cargas (cooperativas legalmente constituídas).
- Acesse o portal da ANTT e vá até RNTRC Digital.
- Faça login com sua conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).
- Envie a documentação exigida e aguarde a análise.
- Após aprovação, o registro fica disponível para consulta e impressão.
- Localize um posto de atendimento credenciado pelo site da ANTT.
- Reúna os documentos necessários e compareça ao local.
- Solicite o registro e aguarde a análise.
- Após a aprovação, o RNTRC será emitido.
Apenas transportadores regularizados no RNTRC têm direito ao Vale-Pedágio Obrigatório, benefício que garante que o custo dos pedágios seja pago antecipadamente pelo embarcador. Sem o RNTRC, o transportador não pode exigir o vale-pedágio e pode ter dificuldades na contratação de fretes.
Não, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) não tem mais validade de 5 anos. A partir de 1 de setembro de 2022, o RNTRC passou a ter validade indeterminada.
Depende da categoria:
- Transportador Autônomo de Cargas (TAC): CNH, CRLV do veículo e comprovante de residência.
- Empresa de Transporte de Cargas (ETC): CNPJ, contrato social, CRLV dos veículos e dados do responsável legal.
- Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC): CNPJ, estatuto social, CRLV dos veículos e lista de cooperados.
A emissão é gratuita pelo RNTRC Digital. No atendimento presencial, pode haver taxas administrativas cobradas pelos postos credenciados.
A análise pode levar até 5 dias úteis no sistema digital e até 10 dias úteis no atendimento presencial, dependendo da demanda.
O transportador pode sofrer multa, apreensão do veículo e impedimento de realizar o transporte remunerado até a regularização do registro.
Sim! Qualquer alteração na frota, como inclusão ou exclusão de veículos, deve ser informada à ANTT por meio do RNTRC Digital ou presencialmente.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é responsável pela fiscalização, mas órgãos estaduais e federais de trânsito também podem exigir o registro em abordagens nas rodovias.
Após receber a multa, o transportador deve emitir ou regularizar o RNTRC e apresentar a documentação atualizada para recorrer ou evitar novas penalidades.
Sim, desde que atue no transporte de cargas e atenda aos requisitos da ANTT. O MEI é registrado como TAC (Transportador Autônomo de Cargas) e precisa possuir ao menos um veículo registrado em seu nome.
Se o veículo estiver vinculado a um transportador irregular, ele pode ser apreendido e proibido de realizar transporte remunerado até a situação ser regularizada.
Sim, a ANTT pode suspender ou cancelar o RNTRC em casos de fraude, falta de atualização cadastral ou descumprimento das normas do setor.
O transportador pode verificar a situação do seu registro no portal da ANTT, na opção Consulta Pública do RNTRC.
Seu RNTRC pode estar irregular por diversos motivos, incluindo:
- Pendências cadastrais, como informações desatualizadas.
- Falta de comprovação de vínculo de veículos à frota do transportador.
- Não renovação do registro dentro do prazo.
- Pendências fiscais ou multas não quitadas junto à ANTT.
Para regularizar seu RNTRC, siga os seguintes passos:
- Acesse o site da ANTT e consulte sua situação cadastral.
- Verifique quais são as pendências informadas.
- Atualize seus dados, se necessário, incluindo documentos da empresa e veículos.
O prazo pode variar, mas normalmente a regularização ocorre em até 5 dias úteis após a resolução das pendências. Em alguns casos, pode ser necessário aguardar uma análise mais detalhada da ANTT.
Não. A legislação exige que o vale-pedágio seja pago antecipadamente ao transportador. Se seu RNTRC estiver irregular, o embarcador pode se recusar a contratar seus serviços ou reter o pagamento, dificultando a sua operação.